TOMBAMENTO DO GRUPO ESCOLAR AFRÂNIO PEIXOTO

03-10-2013 17:03

                                                                                           

 

 

 

CULTURA

                                                                          GABINETE DO SECRETÁRIO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL

DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

 

 

RESOLUÇÃO Nº 10 / CONPRESP / 2013

 

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,

Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP,

no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032,

de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo

com a decisão dos Conselheiros presentes à 565ª Reunião

Ordinária, realizada em 28 de maio de 2013.

 

CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico e “afetivo”

do edifício que abrigou o antigo Grupo Escolar de Vila

Guilherme (Afrânio Peixoto), que documenta o ideal de escola

de uma época na concepção dos espaços e no uso de materiais;

 

CONSIDERANDO a relevância do “espírito” empreendedor

do Sr. Guilherme Praun da Silva, que contribuiu sobremaneira

para a formação e desenvolvimento da região de Vila Guilherme,

inclusive viabilizando a construção do edifício aqui tratado;

 

CONSIDERANDO que o entorno do referido Grupo é o

testemunho da primeira configuração urbana implementada naquela

área da cidade, onde a Praça Oscar da Silva e os elementos

que a constituem, mantém uma relação de interação com o

bem tombado de fundamental importância para a preservação

da harmonia urbana ali existente;

 

CONSIDERANDO a intensa transformação que vem ocorrendo

na região e a necessidade de se preservar a ambiência

do bem tombado; e

 

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº

1991-0.005.370-8

 

RESOLVE

 

Artigo 1° - TOMBAR o imóvel que abrigou o ANTIGO

GRUPO ESCOLAR DE VILA GUILHERME (AFRÂNIO PEIXOTO),

situado à Praça Oscar da Silva nº 110, no bairro de Vila Guilherme,

Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme – Setor 304,

Quadra 056, Lote 0001-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria

de Finanças, conforme Mapa que integra esta Resolução.

 

Artigo 2° - São partes integrantes do tombamento descrito

no Artigo 1°:

 

a) Muro e elementos metálicos de fechamento (portão e gradil);

b) Escadaria de acesso ao edifício principal; o jardim frontal e sua geometria;

c) Edifício principal;

d) Pátio coberto e suas escadarias;

e) Pátios descobertos;

f) Caixa d’água.

 

Artigo 3° - Serão as seguintes as diretrizes para intervenções

nos elementos descritos no artigo 2°:

 

- Deverão ser preservadas as características arquitetônicas

externas e internas, sendo admitidos reparos, sem modificação

de forma, vãos, estrutura e materiais utilizados.

 

Parágrafo Único – As demais edificações existentes no

lote são consideradas elementos espúrios que deturpam e prejudicam

o pleno entendimento do Imóvel que Abrigou o antigo

Grupo Escolar de Vila Guilherme (Afrânio Peixoto) e, portanto,

não será permitida para os mesmos, reforma com ampliação

de área ou gabarito, bem como, quaisquer intervenções que

venham a agravar esta situação.

 

Artigo 4° - Ficam definidos como área de proteção (área

envoltória) do bem tombado, os elementos abaixo descritos

com suas respectivas diretrizes para futuras intervenções:

 

I - Praça Oscar da Silva:

 

- Não serão admitidas modificações na geometria do perímetro

e a eliminação de elementos arbóreos.

 

II - Abrigo da 1ª Linha de Ônibus do bairro de Vila Guilherme:

 

- Não serão admitidas modificações nas suas características arquitetônicas.

 

III - Os lotes da Quadra 055 e da Quadra 056, ambos do Setor 304 

(Base: Mapa Oficial da Cidade – MOC):

 

- Gabarito máximo de 15,00 (quinze) metros, tomado a

partir do nível médio da testada do lote até o ponto mais alto

da edificação, tais como, cobertura, cumeeira, caixa d’água etc.

 

Artigo 5° - Todas as análises de propostas de intervenções

no lote e no edifício do antigo Grupo Escolar de Vila Guilherme

(Afrânio Peixoto), na Praça Oscar da Silva e no Abrigo da 1ª

Linha de ônibus do bairro de Vila Guilherme serão realizadas

pela Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio

Histórico - DPH, Secretaria Municipal da Cultura / CONPRESP;

ficando responsáveis a Secretaria Municipal de Coordenação

das Subprefeituras – SMSP, pela Subprefeitura da Vila Maria/

Guilherme - MG e a Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB,

com relação às suas respectivas competências, pela aplicação

da presente Resolução, no que se refere aos lotes do item III

do Artigo 4º, integrantes da área de proteção (área envoltória).

 

Artigo 6° - O CONPRESP e/ou o Departamento do Patrimônio

Histórico - DPH poderão a qualquer tempo e sempre que

julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis

descritos no Artigo 4º.

 

Artigo 7°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições

em contrário, em especial a Resolução n°14/CONPRESP/91

que trata da abertura de tombamento do imóvel que abrigou o

antigo Grupo Escolar de Vila Guilherme (Afrânio Peixoto).

 

 

 

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), de 03/10/2013, páginas 53 e 54.